K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS
K 17.190 - OBTER, MEDIANTE FRAUDE, FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo K00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) qual o meio utilizado que caracteriza a fraude, para obtenção do financiamento;
a.2) qual a instituição financeira envolvida;
a.3) o número de pessoas envolvidas e nome dos agentes;
a.4) o local do fato;
b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
c) Comunicar imediatamente:
c.1) na Capital e RMBH: ao Coordenador do CIAD, que acionará a Polícia Federal;
c.2) no interior do Estado: ao Comandante da Fração PM e/ou Delegado de Polícia, que acionará a Polícia Federal.
PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL
Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal.