K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 17.190 - OBTER, MEDIANTE FRAUDE, FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) qual o meio utilizado que caracteriza a fraude, para obtenção do financiamento;

a.2) qual a instituição financeira envolvida;

a.3) o número de pessoas envolvidas e nome dos agentes;

a.4) o local do fato;

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Comunicar imediatamente:

c.1) na Capital e RMBH: ao Coordenador do CIAD, que acionará a Polícia Federal;

c.2) no interior do Estado: ao Comandante da Fração PM e/ou Delegado de Polícia, que acionará a Polícia Federal.

    PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL

Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal.