K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS
K 17.220 - EFETUAR OPERAÇÃO DE CÂMBIO NÃO AUTORIZADA, COM O FIM PROMOVER EVASÃO DE DIVISAS DO PAÍS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo K00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) qual a operação financeira efetuada e em qual instituição;
a.2) para qual país foram destinadas às divisas;
a.3) o número de pessoas envolvidas e nome dos agentes;
a.4) o local do fato;
b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
c) Comunicar imediatamente:
c.1) na Capital e RMBH: ao Coordenador do CIAD, que acionará a Polícia Federal;
c.2) no interior do Estado: ao Comandante da Fração PM e/ou Delegado de Polícia, que acionará a Polícia Federal;
d) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
d.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
d.2) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
d.3) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato.
PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL
Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal.