K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 17.230 - OMITIR, RETARDAR OU PRATICAR, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA

OMITIR, RETARDAR OU PRATICAR, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, ATO DE OFÍCIO NECESSÁRIO AO REGULAR FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, BEM COMO A PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES E VALORES DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA    

    PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) qual ato praticado, relatado ou omitido, em relação ao sistema financeiro nacional, e a qualidade de quem praticou;

a.2) o número de pessoas envolvidas e nome dos agentes;

a.3) o local do fato;

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Comunicar imediatamente:

c.1) na Capital e RMBH: ao Coordenador do CIAD, que acionará a Polícia Federal;

c.2) no interior do Estado: ao Comandante da Fração PM e/ou Delegado de Polícia, que acionará a Polícia Federal;

d) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

d.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

d.2) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

d.3) fora dos dias e horários de expediente normal, à Unidade Policial Civil Plantonista da ACISP, onde houver, ou a  mais próxima do local do fato.

    PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL

Somente serão adotadas providências pertinentes, em apoio e com a orientação da Polícia Federal.