K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS
K 21.001 - OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRI
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo K00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de Crime:
I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
II – de terrorismo e seu financiamento;
III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
IV - de extorsão mediante seqüestro;
V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
VI - contra o sistema financeiro nacional;
VII - praticado por organização criminosa;
VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei no 2.848 (Código Penal).
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) qual o fato ocorrido;
a.2) o número de pessoas envolvidas;
a.3) o local do fato e suas características;
b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
c) Comunicar imediatamente:
c.1) na Capital e RMBH: ao Coordenador do CIAD, que acionará a Polícia Federal, se for o caso;
c.2) no interior do Estado: ao Comandante da Fração PM e/ou Delegado de Polícia, que acionará a Polícia Federal; se for o caso;
d) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
d.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
d.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL
Comparecendo no local:
a) identificar os envolvidos e coletar as informações pertinentes ao fato;
b) se houver indícios palpáveis (prova material), isolar, preservar, vigiar o local e acionar a Polícia Federal;
b.1) em caso do não comparecimento da Polícia Federal, registrar o fato no Boletim de Ocorrência, encaminhando-o à DPF mais próxima.