K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 21.013 - OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRIEDADE DE BENS, DIREITOS OU VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE CRIME DE CONTRABANDO OU TRÁFICO DE ARMAS, MUNIÇÕES OU MATERIAL DESTINADO À SUA

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) qual o fato ocorrido, seu local e o tipo de armas e munições envolvidas;

a.2) o número de pessoas envolvidas;

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Comunicar imediatamente:

c.1) na Capital e RMBH: ao Coordenador do CIAD, que acionará a Polícia Federal, se for o caso;

c.2) no interior do Estado: ao Comandante da Fração PM e/ou Delegado de Polícia, que acionará a Polícia Federal; se for o caso;

d) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

d.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

d.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

PELA POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL

Comparecendo no local:

a) identificar os envolvidos e coletar as informações pertinentes ao fato;

b) se houver indícios palpáveis (prova material), isolar, preservar, vigiar o local e acionar a Polícia Federal;

b.1) em caso do não comparecimento da Polícia Federal, registrar o fato no Boletim de Ocorrência, encaminhando-o à DPF mais próxima.