K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS

K 23.006 - VENDER OU OFERECER À VENDA MERCADORIA, OU CONTRATAR OU OFERECER SERVIÇO, POR PREÇO SUPERIOR AO OFICIALMENTE TABELADO, AO FIXADO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE GOVERNAMENTAL, E AO ESTABELECIDO EM REGIME LEGAL DE CONTROLE; APLICAR FÓRMULA DE REAJUSTAMENTO

VENDER OU OFERECER À VENDA MERCADORIA, OU CONTRATAR OU OFERECER SERVIÇO, POR PREÇO SUPERIOR AO OFICIALMENTE TABELADO, AO FIXADO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE GOVERNAMENTAL, E AO ESTABELECIDO EM REGIME LEGAL DE CONTROLE; APLICAR FÓRMULA DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS OU INDEXAÇÃO DE CONTRATO PROIBIDA, OU DIVERSA DAQUELA QUE FOR LEGALMENTE ESTABELECIDA, OU FIXADA POR AUTORIDADE COMPETENTE; EXIGIR, COBRAR OU RECEBER QUALQUER VANTAGEM OU IMPORTÂNCIA ADICIONAL DE PREÇO TABELADO, CONGELADO, ADMINISTRADO, FIXADO OU CONTROLADO PELO PODER PÚBLICO, INCLUSIVE POR MEIO DA ADOÇÃO OU DE AUMENTO DE TAXA OU OUTRO PERCENTUAL, INCIDENTE SOBRE QUALQUER CONTRATAÇÃO.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) qual a conduta praticada para a consumação do crime;

a.2) a natureza do tributo (federal, estadual ou municipal);

a.3) o número de pessoas e/ou repartição pública envolvidas, qualificando-as;

a.4) o  local do fato e, se possível, suas características;

b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

c) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:

c.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

c.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia, se for o caso;

c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

d) Acionar a Autoridade Fiscal Fazendária, se for o caso;

e) Arrecadar documentos e equipamentos utilizados para prestar falsa declaração, se for o caso, se a perícia e/ou Autoridade competente não comparecerem ao local;

f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

g) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

a.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão  ou ao policial que estiver no local;

b) comunicar o fato, imediatamente, à Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;

c) acionar a perícia, se for o caso;

d) apreender documentos e equipamentos utilizados para prestar falsa declaração que tiverem relação com o fato,0 após liberados pelos peritos criminais.

e) ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, nos termos do artigo 6º, inciso V, do CPP.

f) determinar, se for o caso,  que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CPP.

g) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPP.

h) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação de seu temperamento e caráter, nos termos do artigo 6º, inciso IX, do CPP.

i) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;

j) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;.

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.