K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS
K 23.007 - FAVORECER OU PREFERIR, SEM JUSTA CAUSA, COMPRADOR OU FREGUÊS, RESSALVADOS OS SISTEMAS DE ENTREGA AO CONSUMO POR INTERMÉDIO DE DISTRIBUIDORES OU REVENDEDORES; VENDER OU EXPOR À VENDA MERCADORIA CUJA EMBALAGEM, TIPO, ESPECIFICAÇÃO, PESO OU COMPOS
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- Categoria pai: Grupo K00.000
- Última atualização em Segunda, 06 Março 2023 14:01
- Publicado em Sexta, 29 Outubro 2010 11:14
FAVORECER OU PREFERIR, SEM JUSTA CAUSA, COMPRADOR OU FREGUÊS, RESSALVADOS OS SISTEMAS DE ENTREGA AO CONSUMO POR INTERMÉDIO DE DISTRIBUIDORES OU REVENDEDORES; VENDER OU EXPOR À VENDA MERCADORIA CUJA EMBALAGEM, TIPO, ESPECIFICAÇÃO, PESO OU COMPOSIÇÃO ESTEJA EM DESACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS, OU QUE NÃO CORRESPONDA À RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO OFICIAL; MISTURAR GÊNEROS E MERCADORIAS DE ESPÉCIES DIFERENTES, PARA VENDÊ-LOS OU EXPÔ-LOS À VENDA COMO PUROS; MISTURAR GÊNEROS E MERCADORIAS DE QUALIDADES DESIGUAIS PARA VENDÊ-LOS OU EXPÔ-LOS À VENDA POR PREÇO ESTABELECIDO PARA OS DE MAIS ALTO CUSTO; FRAUDAR PREÇOS POR MEIO DE ALTERAÇÃO, SEM MODIFICAÇÃO ESSENCIAL OU DE QUALIDADE, DE ELEMENTOS TAIS COMO DENOMINAÇÃO, SINAL EXTERNO, MARCA, EMBALAGEM, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, DESCRIÇÃO, VOLUME, PESO, PINTURA OU ACABAMENTO DE BEM OU SERVIÇO; DIVISÃO EM PARTES DE BEM OU SERVIÇO, HABITUALMENTE OFERECIDO À VENDA EM CONJUNTO; JUNÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS, COMUMENTE OFERECIDOS À VENDA EM SEPARADO; AVISO DE INCLUSÃO DE INSUMO NÃO EMPREGADO NA PRODUÇÃO DO BEM OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; ELEVAR O VALOR COBRADO NAS VENDAS A PRAZO DE BENS OU SERVIÇOS, MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE COMISSÃO OU DE TAXA DE JUROS ILEGAIS; SONEGAR INSUMOS OU BENS, RECUSANDO-SE A VENDÊ-LOS A QUEM PRETENDA COMPRÁ-LOS NAS CONDIÇÕES PUBLICAMENTE OFERTADAS, OU RETÊ-LOS PARA O FIM DE ESPECULAÇÃO; INDUZIR O CONSUMIDOR OU USUÁRIO A ERRO, POR VIA DE INDICAÇÃO OU AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA SOBRE A NATUREZA, QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO, UTILIZANDO-SE DE QUALQUER MEIO, INCLUSIVE A VEICULAÇÃO OU DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA; DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR MATÉRIA-PRIMA OU MERCADORIA, COM O FIM DE PROVOCAR ALTA DE PREÇO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS; VENDER, TER EM DEPÓSITO PARA VENDER OU EXPOR À VENDA OU, DE QUALQUER FORMA, ENTREGAR MATÉRIA-PRIMA OU MERCADORIA, EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) qual a conduta praticada para a consumação do crime;
a.2) a natureza do tributo (federal, estadual ou municipal);
a.3) o número de pessoas e/ou repartição pública envolvidas, qualificando-as;
a.4) o local do fato e, se possível, suas características;
b) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
c) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer:
c.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
c.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) constatada a autoria e materialidade de fato típico e o estado de flagrância deverá verificar viabilidade de lavratura de TCO pela PMMG, conforme normas institucionais;
e.1) se não for aplicável a lavratura de TCO, conduzir os envolvidos até a presença da Autoridade Policial competente;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
a.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local de crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
b) comunicar o fato, imediatamente, à Autoridade Policial Federal mais próxima, se for o caso;
c) acionar a perícia, se for o caso;
d) apreender documentos e equipamentos utilizados para prestar falsa declaração que tiverem relação com o fato,0 após liberados pelos peritos criminais.
e) ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, nos termos do artigo 6º, inciso V, do CPP.
f) determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CPP.
g) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPP.
h) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação de seu temperamento e caráter, nos termos do artigo 6º, inciso IX, do CPP.
i) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal;
j) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Nos crimes de competência da Justiça Federal, Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;.
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.