M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

M 30.030 - EXPORTAR PARA O EXTERIOR PELES E COUROS DE ANFÍBIOS E RÉPTEIS EM BRUTO, SEM A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE

Nesta natureza, enquadram-se somente as providências adotadas pelo Policial Militar decorrentes de crime ambiental. Também devem ser verificadas as providências administrativas relativas às infrações ambientais, mediante celebração de convênio.

CRIME AMBIENTAL: Artigo 30 da Lei 9.605/98.