M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA
M 30.030 - EXPORTAR PARA O EXTERIOR PELES E COUROS DE ANFÍBIOS E RÉPTEIS EM BRUTO, SEM A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo M00.000
- Última atualização em Sexta, 26 Agosto 2022 14:23
- Publicado em Sexta, 05 Março 2021 10:31
Nesta natureza, enquadram-se somente as providências adotadas pelo Policial Militar decorrentes de crime ambiental. Também devem ser verificadas as providências administrativas relativas às infrações ambientais, mediante celebração de convênio.
CRIME AMBIENTAL: Artigo 30 da Lei 9.605/98.