M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

M 30.031 - INTRODUZIR ESPÉCIME ANIMAL NO PAÍS, SEM PARECER TÉCNICO OFICIAL FAVORÁVEL E LICENÇA EXPEDIDA POR AUTORIDADE COMPETENTE

Nesta natureza, enquadram-se somente as providências adotadas pelo Policial Militar decorrentes de crime ambiental. Também devem ser verificadas as providências administrativas relativas às infrações ambientais, mediante celebração de convênio.

CRIME AMBIENTAL: Artigo 31 da Lei 9.605/98.