M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA
M 30.035 - PESCAR MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE I - EXPLOSIVOS OU SUBSTÂNCIAS QUE, EM CONTATO COM A ÁGUA, PRODUZAM EFEITO SEMELHANTE II - SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, OU OUTRO MEIO PROIBIDO PELA AUTORIDADE COMPETENTE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo M00.000
- Última atualização em Sexta, 26 Agosto 2022 14:24
- Publicado em Sexta, 05 Março 2021 11:31
Nesta natureza, enquadram-se somente as providências adotadas pelo Policial Militar decorrentes de crime ambiental. Também devem ser verificadas as providências administrativas relativas às infrações ambientais, mediante celebração de convênio.
CRIME AMBIENTAL: Artigo 35 da Lei 9.605/98.