M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

M 30.035 - PESCAR MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE I - EXPLOSIVOS OU SUBSTÂNCIAS QUE, EM CONTATO COM A ÁGUA, PRODUZAM EFEITO SEMELHANTE II - SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, OU OUTRO MEIO PROIBIDO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

Nesta natureza, enquadram-se somente as providências adotadas pelo Policial Militar decorrentes de crime ambiental. Também devem ser verificadas as providências administrativas relativas às infrações ambientais, mediante celebração de convênio.

CRIME AMBIENTAL: Artigo 35 da Lei 9.605/98.