M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

M 31.501 - PENETRAR EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, EXCETO APA, OU EM ÁREA DE SOLTURA DE ANIMAIS SILVESTRES, DEVIDAMENTE CADASTRADA, CONDUZINDO ARMAS, ARMADILHAS, SUBSTÂNCIAS OU PRODUTOS PRÓPRIOS PARA A CAÇA, SEM ESTAR MUNIDO DE LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL

Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio. Também devem ser verificadas as providências relativas ao possível crime de porte/posse de arma de fogo de uso permitido/proibido.

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 501, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.