M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

M 31.504 - MODIFICAR, DANIFICAR, DESTRUIR OU REMOVER NINHO, ABRIGO OU CRIADOURO NATURAL DA FAUNA SILVESTRE, OU IMPEDIR A PROCRIAÇÃO, SEM LICENÇA ESPECIAL EXPEDIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE OU EM DESACORDO COM O AUTORIZADO

Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio. Também devem ser verificadas as providências relativas ao crime descrito na natureza M 30.029.

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 504, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.