M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

M 31.510 – INSTALAR, NO TODO OU EM PARTE, EMPREENDIMENTO DESTINADO A ATIVIDADES DE FAUNA SILVESTRE SEM LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, CADASTRO OU REGISTRO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, DESDE QUE NÃO CONSTATADA A PRESENÇA DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NO LOCAL D

Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio.

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 510, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.