M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA
M 31.510 – INSTALAR, NO TODO OU EM PARTE, EMPREENDIMENTO DESTINADO A ATIVIDADES DE FAUNA SILVESTRE SEM LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, CADASTRO OU REGISTRO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, DESDE QUE NÃO CONSTATADA A PRESENÇA DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NO LOCAL D
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- Categoria pai: Grupo M00.000
- Última atualização em Terça, 27 Julho 2021 10:55
- Publicado em Terça, 27 Julho 2021 10:55
Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 510, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.