M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA
M 31.513 - INSTALAR, OPERAR OU MANTER, CRIADOURO DA FAUNA SILVESTRE EXÓTICA AO ECOSSISTEMA NO RAIO DE 3 (TRÊS) QUILÔMETROS DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO OU CONFORME DISPUSER O PLANO DE MANEJO, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo M00.000
- Última atualização em Terça, 27 Julho 2021 10:57
- Publicado em Terça, 27 Julho 2021 10:57
Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio. Também devem ser verificadas as providências relativas ao crime descrito na natureza M 30.031.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 513, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.