M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

M 31.513 - INSTALAR, OPERAR OU MANTER, CRIADOURO DA FAUNA SILVESTRE EXÓTICA AO ECOSSISTEMA NO RAIO DE 3 (TRÊS) QUILÔMETROS DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO OU CONFORME DISPUSER O PLANO DE MANEJO, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE

Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio. Também devem ser verificadas as providências relativas ao crime descrito na natureza M 30.031.

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 513, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.