M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

M 31.517 - TRANSPORTAR PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE OU OBJETOS DELA ORIUNDOS, SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM OU PROVENIENTES DE CRIADOUROS IRREGULARES OU NÃO AUTORIZADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE

Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio. Também devem ser verificadas as providências relativas ao crime descrito na natureza M 30.029.

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 517, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.