M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA
M 31.517 - TRANSPORTAR PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE OU OBJETOS DELA ORIUNDOS, SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM OU PROVENIENTES DE CRIADOUROS IRREGULARES OU NÃO AUTORIZADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo M00.000
- Última atualização em Terça, 27 Julho 2021 11:12
- Publicado em Terça, 27 Julho 2021 11:12
Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio. Também devem ser verificadas as providências relativas ao crime descrito na natureza M 30.029.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 517, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.