M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

M 31.527 - ABUSAR, MALTRATAR, FERIR, MUTILAR OU DEIXAR DE SOCORRER ANIMAL QUE ESTEJA SOB SUA GUARDA OU A QUE TENHA CAUSADO LESÕES

Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio. Também devem ser verificadas as providências relativas ao crime descrito na natureza M 30.032.

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 527, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.