M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA
M 31.527 - ABUSAR, MALTRATAR, FERIR, MUTILAR OU DEIXAR DE SOCORRER ANIMAL QUE ESTEJA SOB SUA GUARDA OU A QUE TENHA CAUSADO LESÕES
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo M00.000
- Última atualização em Terça, 27 Julho 2021 11:17
- Publicado em Terça, 27 Julho 2021 11:17
Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio. Também devem ser verificadas as providências relativas ao crime descrito na natureza M 30.032.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 527, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.