M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

M 31.533 - INTRODUZIR, GUARDAR OU MANTER NO PAÍS, A QUALQUER TEMPO, ESPÉCIME ANIMAL SILVESTRE EXÓTICO, SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELA AUTORIDADE AMBIENTAL

Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio. 

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 533, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.