M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA
M 31.535 - PRODUZIR, TER A GUARDA OU PORTAR HÍBRIDOS INTERESPECÍFICOS OU INTRAESPECÍFICOS, EXCETO A GUARDA DOS DESTINADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo M00.000
- Última atualização em Terça, 27 Julho 2021 11:21
- Publicado em Terça, 27 Julho 2021 11:21
Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 535, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.