M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA

M 31.535 - PRODUZIR, TER A GUARDA OU PORTAR HÍBRIDOS INTERESPECÍFICOS OU INTRAESPECÍFICOS, EXCETO A GUARDA DOS DESTINADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE

Nesta natureza, enquadram-se somente as providências administrativas adotadas pelo Policial Militar decorrentes de infrações ambientais, mediante celebração de convênio.

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Código 535, Anexo V, artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18.