T 00.000 - INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO
T 00.008 - ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo T00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Enquadra-se nesta natureza, o acidente de trânsito sem vítima ocorrido em via pública, envolvendo veículo capitulado no artigo 96 do CTB.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) Tipo de acidente, quantidade de veículos envolvidos, veículo carregado com produto perigoso, interrupção de tráfego, danos à estrutura viária e outros;
a.2) Características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, dotada de pavimentado e outras);
a.3) Vazamento de combustível, de óleo, de produtos químicos e queda de carga ou outra circunstância que tornam o local inseguro;
b) Acionar viatura policial para o local do acidente quando o(s) veículo(s) particular(es) estiver(em) sem condições de trafegar(em);
c) Acionar viatura policial para o local do acidente quando envolver veículo Oficial;
d) Caso o solicitante/condutor alegar que um dos condutores envolvidos ausentou-se do local, orientar o interessado a comparecer à Unidade Policial mais próxima para registro. Caso contrário, acionar viatura policial para o atendimento;
e) Havendo interesse do(s) condutor(es) envolvido(s) em agilizar o registro, orientá-los a deslocar(em) até a Unidade Policial mais próxima do local do fato para registro. Caso contrário, acionar viatura policial para o atendimento;
e) Acionar o CBM, Defesa Civil, PRF, DER e DNIT para atuarem de acordo com a missão específica e danos oriundos de produtos perigosos, quando necessário.
PELA POLÍCIA MILITAR
I – Veículo(s) particular(es) no local do acidente:
a) Sinalizar o local;
b) Verificar:
b.1) se há vazamento de combustível, de óleo, de produtos químicos e queda de carga ou outra circunstância que tornam o local inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros;
b.2) Caso haja risco de incêndio/explosão manter distância segura do local e interditar a via, acionando o CBM;
b.3) os documentos de porte obrigatório dos veículos e dos condutores;
b.4) a condição do(s) condutor(es) quanto ao estado de sobriedade e físico;
c) Priorizar a fluidez do trânsito (Leis 5.970/73 e 6.174/74) e havendo necessidade de controle e desvio do tráfego, acionar o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via;
d) Adotar as providências específicas, caso haja indícios de infração penal e/ou administrativa por parte do(s) condutor(es) envolvido(s), relatando o fato no Boletim de Ocorrência;
e) Preencher o termo de vistoria de veículo em três vias quando houver remoção/apreensão, anexando ao Boletim de Ocorrência. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente;
f) Qualificar o(s) envolvidos(s) e testemunha(s), bem como suas versões (sempre que possível);
g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
h) Redigir o Boletim de Ocorrência, constando os dados inerentes ao acidente, veículo(s), pessoa(s), com vistas a proporcionar a identificação da autoria e materialidade do delito.
II – Veículo(s) particular(es) que comparecem à Unidade Policial para registro:
a) Verificar:
a.1) os documentos de porte obrigatório dos veículos e dos condutores;
a.2) a condição do(s) condutor(es) quanto ao estado de sobriedade e físico;
a.3) a condição da(s) vítima(s) quanto aos ferimentos e sinais de vida;
b) Adotar as providências específicas, caso haja indícios de infração penal e/ou administrativa por parte do(s) condutor(es) envolvido(s), relatando o fato no Boletim de Ocorrência;
c) Qualificar o(s) envolvidos(s) e testemunha(s), bem como suas versões (sempre que possível);
d) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
e) Redigir o Boletim de Ocorrência, constando os dados inerentes ao acidente, veículo(s), pessoa(s), com vistas a proporcionar a identificação da autoria e materialidade do delito.
III - Veículo oficial
a) Sinalizar o local;
b) Verificar:
b.1) se há vazamento de combustível, de óleo, de produtos químicos e queda de carga ou outra circunstância que tornam o local inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros;
b.2) Caso haja risco de incêndio/explosão manter distância segura do local e interditar a via, acionando o CBM;
b.3) condição física, documental e legal dos condutores e veículos envolvidos;
c) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
d) Isolar e preservar o local até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for possível;
e) Caso não seja possível manter o isolamento, demarcar a posição do(s) veículo(s) no local, restabelecendo a fluidez do trânsito (Leis 5.970/73 e 6.174/74), aguardando a chegada da perícia;
f) Adotar as providências específicas, caso haja indícios de infração penal e/ou administrativa por parte do(s) condutor(es) envolvido(s), relatando o fato no Boletim de Ocorrência;
g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
h) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
i) Preencher o termo de vistoria de veículo em três vias quando houver remoção/apreensão, anexando ao Boletim de Ocorrência. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente;
j) Redigir o Boletim de Ocorrência, constando os dados inerentes ao acidente, veículo(s) e pessoa(s), com vistas a proporcionar a identificação da autoria e materialidade do delito.
PELA POLÍCIA CIVIL
a) A Autoridade Policial comparecerá no local e acionará a perícia, caso haja envolvimento de veículo oficial;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
I - Acidente com envolvimento de veículo(s) particular(es)
BO registrado no REDS:
a.1) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
a.2) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.
BO registrado fora do REDS:
Ao Comandante de UEOp ou a Fração PM destacada.
II – Acidente com envolvimento de veículo oficial
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.