T 00.000 - INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO

T 00.009 - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA

Enquadra-se nesta natureza o acidente de trânsito que resulte em lesão ou morte de pessoas, podendo ser: condutor, ocupante(s) do(s) veículo(s) ou pedestre(s) da via.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) Tipo de acidente, quantidade de veículos envolvidos, veículo carregado com produto perigoso, interrupção de tráfego, danos à estrutura viária e outros;

a.2) Características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, dotada de pavimentado e outras);

a.3) Vazamento de combustível, de óleo, de produtos químicos e queda de carga ou outra circunstância que tornam o local inseguro;

b) Acionar o CBMMG e viatura policial, caso a Sala de Operações da Unidade/Sala de Operações da Fração não sejam integradas;

c) Acionar Defesa Civil, PRF, DER e DNIT para atuarem de acordo com a missão específica e danos oriundos de produtos perigosos, quando necessário.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Sinalizar o local;

b) Verificar:

b.1) Se há vazamento de combustível, de óleo, de produtos químicos e queda de carga ou outra circunstância que tornam o local inseguro, acionando o Corpo de Bombeiros;

b.2) Caso haja risco de incêndio/explosão manter distância segura do local e interditar a via, acionando o CBM;

b.3) Os documentos de porte obrigatório dos veículos e dos condutores;

b.4) A condição do(s) condutor(es) quanto ao estado de sobriedade e físico;

b.5) A condição da(s) vítima(s) quanto aos ferimentos e sinais de vida;

d) Acionar:

d.1) Corpo de Bombeiros, ambulância para socorro à(s) vítima(s);

d.2) Autoridade Policial competente, perícia e rabecão, se for o caso;

e) Auxiliar ou promover o atendimento aos feridos, quando não houver Corpo de Bombeiros, ambulância ou particulares para tal;

f) Isolar e preservar o local até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial, se for possível;

g) Caso não seja possível manter o isolamento, demarcar a posição do(s) veículo(s), corpos, objetos e outros, retirando-os e restabelecendo a fluidez do tráfego (Leis 5.970/73 e 6.174/74) até a chegada da perícia técnica;

h) Preencher o termo de vistoria de veículo em três vias quando houver remoção/apreensão, anexando ao Boletim de Ocorrência. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente;

i) No caso de liberação de veículo, constar os dados do condutor/responsável no boletim de ocorrência;

j) Relacionar os documentos e objetos encontrados no veículo, constando-os no Boletim de Ocorrência, caso não seja encontrado nenhum proprietário/responsável pelo veículo no local do acidente, após o comparecimento ou não do(s) perito(s) e/ou autoridade policial;

k) Adotar as providências específicas, caso haja indícios de infração penal e/ou administrativa por parte do(s) condutor(es) envolvido(s), relatando o fato no Boletim de Ocorrência;

l) Apresentar o(s) condutor(es) juntamente com o(s) veículo(s) à autoridade policial, quando houver indícios de crime, exceto em virtude de manifesta infração penal culposa ou por motivo de força maior;

m) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;

n) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

o) Redigir o Boletim de Ocorrência, constando os dados inerentes ao acidente, veículo(s) e pessoa(s), com vistas a proporcionar a identificação da autoria e materialidade do delito.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Realizar os procedimentos previstos nas naturezas pertinentes das Classes S 02.000 e S 05.000.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar perícia e rabecão;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do fato, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.