T 00.000 - INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO
T 10.161 - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 269 DO CTB
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo T00.000
- Última atualização em Segunda, 01 Agosto 2022 14:48
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Nesta natureza, enquadram-se as providências adotadas pelo Policial Militar decorrentes das autuações de trânsito previstas no CTB, mediante celebração de convênio. Ex.: recolhimento de CNH/PPD vencida, recolhimento de CRLV/CLA, dentre outras.
Também enquadram-se as providências adotadas pelo Agente Fiscal do DER/MG decorrentes das autuações de trânsito previstas no CTB em rodovia sob jurisdição ou em área urbana mediante celebração de convênio. Ex.: remoção de veículos, recolhimento de CNH/PPD vencida, recolhimento de CRLV/CLA, dentre outras.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Verificar:
a.1) qual o tipo de infração de trânsito;
a.2) a documentação do veículo, do condutor e da carga, se houver;
b) Tentar localizar o proprietário do veículo envolvido, quando necessário;
c) Confeccionar o Auto de Infração de Trânsito;
d) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no Boletim de Ocorrência;
e) Empenhar nesta natureza, quando adotar as seguintes providências previstas no artigo 269 do CTB: remoção, recolhimento de documentos do condutor e/ou veículo, animais, transbordo de pessoas e/ou carga, realização de teste de dosagem de alcoolemia que não caracteriza o crime;
f) Preencher o termo de vistoria de veículo em três vias quando houver remoção/apreensão, anexando ao Boletim de Ocorrência. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente;
g) Redigir o Boletim de Ocorrência ao Órgão de Trânsito competente constando às providências adotadas.
PELO DER/MG
a) Verificar:
a.1) qual o tipo de infração de trânsito;
a.2) a documentação do veículo, do condutor e da carga, se houver;
b) Tentar localizar o proprietário do veículo envolvido, quando necessário;
c) Confeccionar o Auto de Infração de Trânsito;
d) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no Boletim de Ocorrência;
e) Empenhar nesta natureza, quando adotar as seguintes providências previstas no artigo 269 do CTB: remoção, recolhimento de documentos do condutor e/ou veículo, animais, transbordo de pessoas e/ou carga, realização de teste de dosagem de alcoolemia que não caracteriza o crime;
f) Preencher o termo de vistoria de veículo em três vias quando houver remoção/apreensão, anexando ao Boletim de Ocorrência. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o agente responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente;
g) Redigir o Boletim de Ocorrência ao Órgão de Trânsito competente constando às providências adotadas.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
Autoridade de Trânsito competente.