T 00.000 - INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO

T 10.303 - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

Adotar as providências previstas na natureza T 00.009 – Acidente de Trânsito com vítima.

PELA POLÍCIA MILITAR

A PMMG adotara as providências conforme previsto para a natureza T 00.009 – Acidente de Trânsito com vítima, registrando o fato com esta mesma codificação, devendo a caracterização da autoria e materialidade do delito ser esclarecido pelo competente inquérito policial.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Realizar os procedimentos previstos nas naturezas pertinentes das Classes S 02.000 e S 05.000.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar perícia;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender, perante testemunhas, veículo, dinheiro, documentos, objetos e equipamentos do condutor e da vítima, se for o caso, que tiverem relação com o fato;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.