T 00.000 - INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO

T 10.306 - CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE EFEITO DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA

Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

Colher o máximo de informações possíveis que possibilitem a constatação do tipo penal. Bem como, podendo aplicar as providências elencadas nos acidentes sem e/ou com vítimas no que couber.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Convidar o condutor a submeter ao teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro):

a.1) sendo o resultado do teste, valor igual ou inferior a 0,13 mg/l (nível de tolerância) de ar alveolar, não caracteriza o crime nem a infração administrativa, devendo o condutor ser liberado; (ver Decreto 6.488/08).

a.2) sendo o resultado do teste, valor igual ou superior a 0,14 a 0,33 mg/l de ar alveolar, o PM deverá lavrar o auto de infração, recolher a CNH/PPD e liberar o veículo a outro condutor devidamente habilitado, não conseguindo o condutor para a liberação, remover o veículo;(ver Decreto 6.488/08).

a.3) sendo o resultado do teste, valor igual ou superior a 0,34 mg/l de ar alveolar, o PM deverá lavrar o auto de infração, conduzir o cidadão/condutor à Delegacia de Polícia, recolher a CNH/PPD e liberar o veículo a outro condutor devidamente habilitado, não conseguindo o condutor habilitado, remover o veículo;(ver Decreto 6.488/08).

a.4) caso o condutor do veículo se recuse ao teste do etilômetro, ou que a fiscalização não disponha do equipamento, e estando o condutor com visíveis sintomas de estar sob a influência de álcool, deverá lavrar o auto de infração, recolher a CNH/PPD e a condução do cidadão/condutor à Delegacia de Polícia.

b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;

c) Constar no Boletim de Ocorrência, os dados obtidos no item a), anexando uma via impressa do teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro);

d) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no Boletim de Ocorrência;

e) Remover o veículo, em conformidade com o ajuste operacional entre as Autoridades da RISP;

f) Preencher o termo de vistoria de veículo em três vias quando houver remoção/apreensão, anexando ao Boletim de Ocorrência. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente;

g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:

a) determinar, de imediato, a condução do infrator ao Perito Oficial ou nomeado, a exame clínico de constatação de embriaguez alcoólica ou por substâncias de efeitos análogos. O perito deverá expedir, também, de forma imediata, laudo preliminar de constatação;

b) apreender a CNH/PPD e o veículo que tiverem relação com o fato;

c) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.