T 00.000 - INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO
T 10.308 - DISPUTA DE CORRIDA NÃO AUTORIZADA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo T00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida disputa ou competição automobilística não autorizada pela Autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Colher o máximo de informações possíveis que possibilitem a constatação do tipo penal. Bem como, podendo aplicar as providencias elencadas nos acidentes sem e/ou com vítimas no que couber.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Verificar:
a.1) os documentos de porte obrigatório dos veículos e condutores;
a.2) a condição do(s) condutor(es) quanto ao estado de sobriedade e físico;
b) Conduzir o infrator(es) até a presença da Autoridade Policial competente, haja vista a infringência ao tipo penal capitulado supra.
c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
d) Preencher o termo de vistoria de veículo em três vias quando houver remoção/apreensão, anexando ao Boletim de Ocorrência. Quando a localidade tiver empresa devidamente habilitada/credenciada pela Autoridade Competente, o policial responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO dados do funcionário e do reboque, anexando uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente;
e) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no Boletim de Ocorrência;
f) Recolher a CNH/PPD do condutor envolvido, veículo e documentação, se for o caso;
g) Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
h) Redigir o Boletim de Ocorrência, constando os dados inerentes ao(s) veículo(s), pessoa(s), visando auxiliar na identificação da autoria e materialidade do delito.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) quando houver acidente de trânsito, verificar e adotar a conduta específica;
b) adotar-se-ão as penalidades cabíveis quanto ao (s) veículo (s), CNH/PPD e ao(s) condutor(es);
c) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.