T 00.000 - INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO
T 10.313 - TRANSPORTE ILEGAL DE PASSAGEIROS MUNICIPAL
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo T00.000
- Última atualização em Segunda, 21 Dezembro 2020 15:25
- Publicado em Quarta, 09 Outubro 2019 14:05
Nesta natureza, enquadram-se as providências adotadas pelo Policial Militar e Agente do DER diante da constatação do transporte irregular de passageiros dentro de um mesmo município.
PELA POLÍCIA MILITAR e PELO DER
a) Identificar a conduta de efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, dentro de um mesmo município, quando não for licenciado para esse fim, que consiste na prática do Transporte Irregular de passageiros;
b) Verificar a documentação do veículo, do condutor e passageiros;
c) confeccionar o(s) Auto(s) de Infração conforme previsão legal;
d) adotar as medidas administrativas previstas no CTB;
e) verificar valores cobrados, relatando no boletim de ocorrência;
f) verificar itinerário origem/destino, relatando no boletim de ocorrência;
g) arrolar testemunhas e envolvidos no transporte, constando no boletim de ocorrência;
h) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no Boletim de Ocorrência;
i) Empenhar nesta natureza quando constatar a realização de transporte irregular de passageiros com origem e destino dentro de um mesmo município, não deixando de adotar providências previstas em legislação específica municipal, se houver;
j) O policial responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO os dados do funcionário e do reboque, podendo anexar uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, Policial Militar e condutor/ responsável, se presente;
k) Redigir o Boletim de Ocorrência ao Órgão de Trânsito competente constando às providências adotadas.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
Autoridade de trânsito competente.