T 00.000 - INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO

T 10.313 - TRANSPORTE ILEGAL DE PASSAGEIROS MUNICIPAL

Nesta natureza, enquadram-se as providências adotadas pelo Policial Militar e Agente do DER diante da constatação do transporte irregular de passageiros dentro de um mesmo município.

PELA POLÍCIA MILITAR e PELO DER

a) Identificar a conduta de efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, dentro de um mesmo município, quando não for licenciado para esse fim, que consiste na prática do Transporte Irregular de passageiros;

b) Verificar a documentação do veículo, do condutor e passageiros;

c) confeccionar o(s) Auto(s) de Infração conforme previsão legal;

d) adotar as medidas administrativas previstas no CTB;

e) verificar valores cobrados, relatando no boletim de ocorrência;

f) verificar itinerário origem/destino, relatando no boletim de ocorrência;

g) arrolar testemunhas e envolvidos no transporte, constando no boletim de ocorrência;

h) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no Boletim de Ocorrência;

i) Empenhar nesta natureza quando constatar a realização de transporte irregular de passageiros com origem e destino dentro de um mesmo município, não deixando de adotar providências previstas em legislação específica municipal, se houver;

j) O policial responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO os dados do funcionário e do reboque, podendo anexar uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, Policial Militar e condutor/ responsável, se presente;

k) Redigir o Boletim de Ocorrência ao Órgão de Trânsito competente constando às providências adotadas.

LOCAL DE ENCERRAMENTO

Autoridade de trânsito competente.