T 00.000 - INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO
T 10.314 - TRANSPORTE ILEGAL DE PASSAGEIROS INTERESTADUAL
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo T00.000
- Última atualização em Segunda, 21 Dezembro 2020 15:23
- Publicado em Quarta, 09 Outubro 2019 14:06
Nesta natureza, enquadram-se as providências adotadas pelo Policial Militar e o Agente do DER diante da constatação do transporte irregular de passageiros em que o percurso envolva a passagem em mais de um estado da federação.
PELA POLÍCIA MILITAR E PELO DER
a) Identificar a conduta de efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, nesse caso passando por estados diferentes, quando não for licenciado para esse fim, que consiste na prática do Transporte Irregular de passageiros;
b) Verificar a documentação do veículo, do condutor e passageiros;
c) confeccionar o(s) Auto(s) de Infração conforme previsão legal;
d) adotar as medidas administrativas previstas no CTB;
e) verificar valores cobrados, relatando no boletim de ocorrência;
f) verificar itinerário origem/destino, relatando no boletim de ocorrência;
g) arrolar testemunhas e envolvidos no transporte, constando no boletim de ocorrência;
h) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no Boletim de Ocorrência;
i) Empenhar nesta natureza quando constatar a realização de transporte irregular de passageiros que passe por mais de um estado da federação, não deixando de adotar providências previstas em normas específicas da ANTT, se houver;
j) O policial responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO os dados do funcionário e do reboque, podendo anexar uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/ responsável, se presente;
k) Redigir o Boletim de Ocorrência ao Órgão de Trânsito competente constando às providências adotadas.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
Autoridade de trânsito competente.