T 00.000 - INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO
T 10.315 - TRANSPORTE ILEGAL DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL/METROPOLITANO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo T00.000
- Última atualização em Segunda, 21 Dezembro 2020 15:22
- Publicado em Quarta, 09 Outubro 2019 14:09
Nesta natureza, enquadram-se as providências adotadas pelo Policial Militar e o Agente do DER diante da constatação do transporte irregular de passageiros em que o percurso envolva a passagem em mais de um município do estado de Minas Gerais, observadas as previsões em lei estadual.
PELA POLÍCIA MILITA E PELO DER
a) Identificar a conduta de efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, nesse caso passando por municípios diferentes, quando não for licenciado para esse fim, que consiste na prática do Transporte Irregular de passageiros;
b) Verificar a documentação do veículo, do condutor e passageiros;
c) confeccionar o(s) Auto(s) de Infração conforme previsão legal;
d) adotar as medidas administrativas previstas no CTB;
e) verificar valores cobrados, relatando no boletim de ocorrência;
f) verificar itinerário origem/destino, relatando no boletim de ocorrência;
g) arrolar testemunhas e envolvidos no transporte, constando no boletim de ocorrência;
h) Adotar as providências específicas, quanto à infração penal e administrativa, relatando o fato no Boletim de Ocorrência;
i) Empenhar nesta natureza quando constatar a realização de transporte irregular de passageiros que passe por mais de um município de Minas Gerais, não deixando de adotar providências previstas na legislação estadual e em normas específicas do DER-MG, se houver;
j) O policial responsável pela remoção/apreensão acompanhará a vistoria do veículo, realizada pela empresa responsável, constando no histórico do BO os dados do funcionário e do reboque, podendo anexar uma via do termo de vistoria devidamente assinado pelo respectivo reboquista, policial militar e condutor/responsável, se presente;
k) Redigir o Boletim de Ocorrência ao Órgão de Trânsito competente constando às providências adotadas.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
Autoridade de trânsito competente.