Conceitos

1.2 - Conceitos

1.2.15 - OCORRÊNCIA

É todo fato que, de qualquer forma, afete ou possa afetar a ordem pública, exigindo a intervenção Policial e/ou de Bombeiros Militar, de ofício, por solicitação de qualquer pessoa, ou em cumprimento a requisição de autoridade competente para este ato, por meio de ações e/ou operações, compreendendo ocorrências típicas e atípicas.

 

1.2.16 - ATIVIDADE

É a atuação ou participação Policial e/ou de Bombeiros Militar desencadeada, de ofício, solicitação e/ou em cumprimento a determinação superior, para: prevenir a ocorrência de fatos que possam perturbar a ordem pública, treinamento, investigação, controle, coordenação e procedimentos administrativos diversos, dentre outras.

 

1.2.17 - REDS

Módulo informatizado, desenvolvido para permitir o lançamento dos registros de fatos policiais (da Polícia Militar e da Polícia Civil), de trânsito urbano e rodoviário, de meio-ambiente, de Bombeiros e outros afins, independentemente da origem, forma de comunicação ou documento inicial, a fim de constituir base de dados única, formada pela totalidade dos Eventos de Defesa Social do Estado de Minas Gerais. Os registros efetuados no módulo REDS receberão uma numeração seqüencial única e anual. O número do evento constituir-se-á o identificador do fato que permitirá o seu acompanhamento desde o Atendimento da Emergência Policial ou de Bombeiro, até a execução da pena, nos casos em que houver a condenação.

 

1.2.18 - FORMULÁRIOS DE REGISTRO DE EVENTOS DE DEFESA SOCIAL

Os Boletins e relatórios, especificados nesta Diretriz, serão registrados, levando-se em consideração o endereço do Evento de Defesa Social, quando conhecido, independentemente do local de atendimento da Guarnição/Equipe.

Leia mais:1.2.18 - FORMULÁRIOS DE REGISTRO DE EVENTOS DE DEFESA SOCIAL

1.2.19 - MÓDULO DE ACEITE

Módulo do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS - destinado ao recebimento e despacho eletrônico de todos os registros, inseridos no módulo REDS, por parte das Autoridades de Polícia Judiciária Estadual, determinando os procedimentos subseqüentes ao registro do fato.

 

1.2.20 - MÓDULO PCNET - SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL - SIDS

Destina-se à informatização de todos os procedimentos da Autoridade de Polícia Judiciária Estadual, a partir dos registros, inseridos no módulo REDS.

 

1.2.21 - UNIDADE RESPONSÁVEL PELO REGISTRO

É a Unidade Policial Militar, Polícia Civil ou de Bombeiro Militar que receber a comunicação, o documento de origem ou intervir em Evento de Defesa Social.

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