Diretriz Integrada de Ações e Operações
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Conceitos - Sumário
Procedimentos Operacionais
Lei Nº. 11.340
Classificação e Codificação de Ocorrências
Categorias
I - Típicas de Polícia
B 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A PESSOA
C 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO E PROPRIEDADE IMATERIAL
D 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA OS COSTUMES E A FAMÍLIA
E 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E PAZ PÚBLICA
F 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
G 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICA
H 00.000 - INFRAÇÕES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E RESPEITO AOS MORTOS
I 00.000 - INFRAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
J 00.000 - INFRAÇÕES ELEITORAIS
K 00.000 - INFRAÇÕES CONTIDAS NAS DEMAIS LEIS ESPECIAIS
L 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS E ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS
M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA
N 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À FLORA
T 00.000 - INFRAÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO
II - Típicas de Bombeiros
III - Defesa Social
IV - Típicas Prisional e Socioeducativa
V - Protocolos Integrados
VI - Ocorrências típicas de Polícia Judiciária Militar
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M 00.000 - INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVAS À PESCA E À FAUNA
CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS RELATIVOS À PESCA E À FAUNA
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M 30.029 - MATAR, PERSEGUIR, CAÇAR, APANHAR, UTILIZAR ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE, NATIVOS OU EM ROTA MIGRATÓRIA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, OU EM DESACORDO COM A OBTIDA
M 30.030 - EXPORTAR PARA O EXTERIOR PELES E COUROS DE ANFÍBIOS E RÉPTEIS EM BRUTO, SEM A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE
M 30.031 - INTRODUZIR ESPÉCIME ANIMAL NO PAÍS, SEM PARECER TÉCNICO OFICIAL FAVORÁVEL E LICENÇA EXPEDIDA POR AUTORIDADE COMPETENTE
M 30.032 - PRATICAR ATO DE ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS
M 30.033 - PROVOCAR, PELA EMISSÃO DE EFLUENTES OU CARREAMENTO DE MATERIAIS, O PERECIMENTO DE ESPÉCIMES DA FAUNA AQUÁTICA EXISTENTES EM RIOS, LAGOS, AÇUDES, LAGOAS, BAÍAS OU ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS
M 30.034 - PESCAR EM PERÍODO NO QUAL A PESCA SEJA PROIBIDA OU EM LUGARES INTERDITADOS POR ÓRGÃO COMPETENTE
M 30.035 - PESCAR MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE I - EXPLOSIVOS OU SUBSTÂNCIAS QUE, EM CONTATO COM A ÁGUA, PRODUZAM EFEITO SEMELHANTE II - SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, OU OUTRO MEIO PROIBIDO PELA AUTORIDADE COMPETENTE