J 00.000 - INFRAÇÕES ELEITORAIS

CRIMES RELATIVOS À LEGISLAÇÃO ELEITORAL

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J 20.289 - INSCREVER-SE FRAUDULENTAMENTE ELEITOR
J 20.290 - INDUZIR ALGUÉM A SE INSCREVER ELEITOR COM INFRAÇÃO DE QUALQUER DISPOSITIVO DO CÓDIGO ELEI
J 20.291 - EFETUAR O JUIZ, FRAUDULENTAMENTE A INSCRIÇÃO DE ALISTANDO
J 20.292 - NEGAR OU RETARDAR A AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SEM FUNDAMENTO LEGAL, A INSCRIÇÃO REQUERIDA
J 20.293 - PERTURBAR OU IMPEDIR DE QUALQUER FORMA O ALISTAMENTO
J 20.295 - RETER TÍTULO ELEITORAL CONTRA A VONTADE DO ELEITOR
J 20.296 - PROMOVER DESORDEM QUE PREJUDIQUE OS TRABALHOS ELEITORAIS
J 20.297 - IMPEDIR OU EMBARAÇAR O EXERCÍCIO DO SUFRÁGIO
J 20.298 - PRENDER OU DETER ELEITOR, MEMBRO DE MESA RECEPTORA, FISCAL, DELEGADO DE PARTIDO OU CANDI
J 20.299 - DAR, OFERECER, PROMETER, SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DINHEIRO, DÁDIVA O
J 20.300 - VALER-SE O SERVIDOR PÚBLICO DA SUA AUTORIDADE PARA COAGIR ALGUÉM A VOTAR OU NÃO VOTAR EM
J 20.301 - USAR DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA COAGIR ALGUÉM A VOTAR, OU NÃO VOTAR, EM DETERMINAD
J 20.302 - PROMOVER, NO DIA DA ELEIÇÃO, COM O FIM DE IMPEDIR, EMBARAÇAR OU FRAUDAR O EXERCÍCIO DO VO
J 20.303 - MAJORAR OS PREÇOS DE UTILIDADES E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES, TAIS COM
J 20.304 - OCULTAR, SONEGAR AÇAMBARCAR OU RECUSAR NO DIA DA ELEIÇÃO O FORNECIMENTO, NORMALMENTE A TO
J 20.305 - INTERVIR AUTORIDADE ESTRANHA À MESA RECEPTORA, SALVO O JUIZ ELEITORAL, NO SEU FUNCIONAMEN
J 20.306 - NÃO OBSERVAR A ORDEM EM QUE OS ELEITORES DEVEM SER CHAMADOS A VOTAR
J 20.307 - FORNECER AO ELEITOR CÉDULA OFICIAL JÁ ASSINALADA OU POR QUALQUER FORMA MARCADA
J 20.308 - RUBRICAR E FORNECER A CÉDULA OFICIAL EM OUTRA OPORTUNIDADE QUE NÃO A DE ENTREGA DA MESMA
J 20.309 - VOTAR OU TENTAR VOTAR MAIS DE UMA VEZ, OU EM LUGAR DE OUTREM
J 20.310 - PRATICAR, OU PERMITIR MEMBRO DA MESA RECEPTORA QUE SEJA PRATICADA, QUALQUER IRREGULARIDAD
J 20.311 - VOTAR EM SEÇÃO ELEITORAL EM QUE NÃO ESTÁ INSCRITO, SALVO NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTO
J 20.312 - VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DO VOTO
J 20.313 - DEIXAR O JUIZ E OS MEMBROS DA JUNTA DE EXPEDIR O BOLETIM DE APURAÇÃO IMEDIATAMENTE APÓS A
J 20.314 - DEIXAR O JUIZ E OS MEMBROS DA JUNTA DE RECOLHER AS CÉDULAS APURADAS NA RESPECTIVA URNA, F
J 20.315 - ALTERAR NOS MAPAS OU NOS BOLETINS DE APURAÇÃO A VOTAÇÃO OBTIDA POR QUALQUER CANDIDATO OU
J 20.316 - NÃO RECEBER OU NÃO MENCIONAR NAS ATAS DA ELEIÇÃO OU DA APURAÇÃO OS PROTESTOS DEVIDAMENTE
J 20.317 - VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DA URNA OU DOS INVÓLUCROS
J 20.318 - EFETUAR A MESA RECEPTORA A CONTAGEM DOS VOTOS DA URNA QUANDO QUALQUER ELEITOR HOUVER VOTA
J 20.319 - SUBSCREVER O ELEITOR MAIS DE UMA FICHA DE REGISTRO DE UM OU MAIS PARTIDOS
J 20.320 - INSCREVER-SE O ELEITOR, SIMULTANEAMENTE, EM DOIS OU MAIS PARTIDOS
J 20.321 - COLHER A ASSINATURA DO ELEITOR EM MAIS DE UMA FICHA DE REGISTRO DE PARTIDO
J 20.323 - DIVULGAR, NA PROPAGANDA, FATOS QUE SABE INVERÍDICOS EM RELAÇÃO A PARTIDOS OU CANDIDATOS E
J 20.324 - CALUNIAR ALGUÉM, NA PROPAGANDA ELEITORAL, OU VISANDO FINS DE PROPAGANDA, IMPUTANDO- LHE
J 20.325 - DIFAMAR ALGUÉM, NA PROPAGANDA ELEITORAL, OU VISANDO A FINS DE PROPAGANDA, IMPUTANDO-LHE
J 20.326 - INJURIAR ALGUÉM, NA PROPAGANDA ELEITORAL, OU VISANDO A FINS DE PROPAGANDA, OFENDENDO-LHE
J 20.331 - INUTILIZAR, ALTERAR OU PERTURBAR MEIO DE PROPAGANDA DEVIDAMENTE EMPREGADO
J 20.332 - IMPEDIR O EXERCÍCIO DE PROPAGANDA
J 20.334 - UTILIZAR ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DE VENDAS, DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS, PRÊMIOS E SORTEIOS
J 20.335 - FAZER PROPAGANDA, QUALQUER QUE SEJA A SUA FORMA, EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
J 20.337 - PARTICIPAR, O ESTRANGEIRO OU BRASILEIRO QUE NÃO ESTIVER NO GOZO DOS SEUS DIREITOS POLÍTIC
J 20.338 - NÃO ASSEGURAR O FUNCIONÁRIO A PRIORIDADE POSTAL PREVISTA NO ART. 239 DO CÓDIGO ELEITORAL
J 20.339 - DESTRUIR, SUPRIMIR OU OCULTAR URNA CONTENDO VOTOS, OU DOCUMENTOS RELATIVOS À ELEIÇÃO
J 20.340 - FABRICAR, MANDAR FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, SUBTRAIR OU GUARD
J 20.341 - RETARDAR A PUBLICAÇÃO OU NÃO PUBLICAR, O DIRETOR OU QUALQUER OUTRO FUNCIONÁRIO DE ÓRGÃO O
J 20.342 - NÃO APRESENTAR O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO LEGAL, DENÚNCIA OU DEIXAR DE PROMO
J 20.343 - NÃO CUMPRIR O JUIZ O DISPOSTO NO § 3º DO ART.357 DO CÓDIGO ELEITORAL – LEI 4.737/1965
J 20.344 - RECUSAR OU ABANDONAR O SERVIÇO ELEITORAL SEM JUSTA CAUSA
J 20.346 - VIOLAR O DISPOSTO NO ART.377 DO CÓDIGO ELEITORAL
J 20.347 - RECUSAR ALGUÉM CUMPRIMENTO OU OBEDIÊNCIA A DILIGÊNCIAS, ORDENS OU INSTRUÇÕES DA JUSTIÇA E
J 20.348 - FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PÚBLICO, OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEI
J 20.349 - FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PARTICULAR OU ALTERAR DOCUMENTO PARTICULAR VER
J 20.350 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE IN
J 20.352 - RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJ
J 20.353 - FAZER USO DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM OS ARTIG
J 20.354 - OBTER, PARA USO PRÓPRIO, OU DE OUTREM, DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, MATERIAL OU IDEOL
J 33.039 - O USO DE ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM, A PROMOÇÃO DE COMÍCIO OU CARREATA NO DIA
J 33.040 - O USO NA PROPAGANDA ELEITORAL, DE SÍMBOLOS, FRASES OU IMAGENS, ASSOCIADAS OU SEMELHANTES
J 33.720 - OBTER ACESSO A SISTEMA DE TRATAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS USADO PELO SERVIÇO ELEITORAL, A
J 33.721 - DESENVOLVER OU INTRODUZIR COMANDO, INSTRUÇÃO, OU PROGRAMA DE COMPUTADOR CAPAZ DE DESTRUIR
J 33.722 - CAUSAR, PROPOSITADAMENTE, DANO FÍSICO AO EQUIPAMENTO USADO NA VOTAÇÃO OU NA TOTALIZAÇÃO D
J 34.100 - A ARREGIMENTAÇÃO DE ELEITOR OU A PROPAGANDA DE BOCA DE URNA
J 34.101 - A DIVULGAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE PROPAGANDA DE PARTIDOS POLÍTICOS OU DE SEUS CANDIDATO
J 99.000 - OUTROS TIPOS DE INFRAÇÕES CONTRA O SISTEMA ELEITORAl (DISCRIMINAR NO HISTÓRICO)