1.3.1 - GERAIS
1.3.1.3 - Comunicação
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Quinta, 12 Abril 2012 14:16
- Publicado em Quinta, 28 Outubro 2010 10:45
A COMUNICAÇÃO MENCIONADA NESTE ITEM SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
a) Na Capital e RMBH: comunicação imediata ao Centro Integrado de Atendimento e Despacho – CIAD, que acionará o representante do Órgão no qual pertence o envolvido;
b) No Interior: comunicação imediata ao Centro de Operações, SOU, SOF ou correspondente na Polícia Civil mais próximo, que acionará o representante do Órgão no qual pertence o envolvido.