1.3.18 - Critérios para Codificação
1.3.18 - CRITÉRIOS PARA CODIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
- Detalhes
- Categoria pai: 1 - Aspectos Gerais
- Última atualização em Quinta, 12 Abril 2012 14:07
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 01:00
Codificação adequada das ocorrências policiais resultará numa estatística confiável que refletirá a situação real da evolução da criminalidade no Estado de Minas Gerais, bem como das ações/operações desenvolvidas pela Polícia Militar para fazer face ao problema, fornecendo subsídios para o planejamento do emprego dos recursos humanos e materiais nos diversos Escalões de Comando.
Codificação das ocorrências observará os seguintes critérios:
Coerência da classe com o fato descrito no histórico do Boletim de Ocorrência;
b) Na ocorrência da prática de mais de uma infração penal, o BO receberá a codificação alusiva a mais grave;
c) Somente será admitida a codificação "Outras", quando inexistir codificação específica;
d) Não se admitirá a duplicidade de classificação ou de registro para a mesma ocorrência ou atividade. O empenho das viaturas, lançadas em apoio, constará no histórico do BO ou do REFAP, registrado pela viatura responsável pelo atendimento.