1.3.9 - Local de Crime

1.3.09 - ISOLAMENTO, PRESERVAÇÃO E VIGILÂNCIA DO LOCAL DE CRIME

A guarnição / equipe que chegar primeiro ao local onde foi cometido delito ou onde se encontra o resultado do delito, havendo vestígios, adotará todas as providências necessárias para sua preservação, com isolamento e vigilância até a chegada da Autoridade Policial e perícia ou somente esta última.

Nenhum local será considerado inidôneo. A perícia deverá comparecer e realizar o levantamento pericial com os dados que o local demonstrar, independentemente de informes que possa colher via rádio ou telefone.