1.3.15 - Qualificação de Testemunhas

1.3.15 - QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS

Relacionar e qualificar as testemunhas que tenham presenciado o fato ou detenham informações sobre o evento. Não sendo possível, relacionar pessoas que estiverem no local e tenham presenciado os atos da guarnição / equipe, permitir:

 a) ouvir a confissão do agente;

 b) perceber as condições físicas do agente;

 c) relatos da vítima;

d) ver os detalhes do local, após os trabalhos periciais e liberação pelos peritos;

e) presenciar a arrecadação de objeto e / ou instrumento, após os trabalhos periciais e liberação pelos peritos.

Após o procedimento acima descrito, constá-lo no histórico do Boletim de Ocorrência ou REFAP.