1.3.12 - Emprego Operacional
1.3.12 - COORDENAÇÃO E CONTROLE DO EMPREGO OPERACIONAL
- Detalhes
- Categoria pai: 1 - Aspectos Gerais
- Última atualização em Quinta, 12 Abril 2012 13:57
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 01:00
a) Toda viatura ou recurso colocado disponível no turno de serviço deverá estar previamente cadastrado no sistema pela Unidade ou Fração.
b) Todo deslocamento de viatura policial ou de Bombeiros Militar será precedida de comunicação ao Centro de Operações / SOU / SOF ou Unidade Policial Civil a que estiver subordinada e com o respectivo empenho na natureza prevista nesta Diretriz. Os casos em que a atividade exija sigilo serão dispensados da comunicação;
c) Considera-se empenho de viatura o deslocamento por determinação superior para o emprego operacional;
d) Equipara-se ao item (b) qualquer deslocamento de policiais ou de Bombeiros Militar em serviço, durante o atendimento de ocorrências ou nas naturezas previstas na Categoria III desta Diretriz;
e) O Coordenador do Centro de Operações de cada instituição no Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) representa os respectivos Comandantes-Gerais e o Chefe de Polícia Civil, conforme o Decreto 43.778, de 2004;
f) O Coordenador do Centro de Operações, fora do CIAD, representa os respectivos Comandantes ou correspondente na Polícia Civil;
g) O Centro de Operações / SOU / SOF ou equivalente na Polícia Civil, que não estiver integrado, comunicará o fato à Autoridade Policial, assim que possível, e pelo meio disponível para o atendimento / intervenção.