1.3.14 - Objeto de Grande Porte

1.3.14 - ENVOLVIMENTO DE OBJETO DE GRANDE PORTE

Nos crimes em que a constatação da materialidade recair sobre objeto de grande porte, produto perecível, de difícil transporte ou armazenamento, que possa resultar em deterioração rápida, a Autoridade Policial providenciará o exame pericial no local, ainda que por nomeação de peritos ad-hoc, independentemente da coleta de amostra.