1.3.16 - Retificação de Informações

1.3.16 - RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES INSERTAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA / FATO POLICIAL

O registro do Boletim de Ocorrência / Fato Policial poderá ser retificado, mediante solicitação formal da parte interessada ou representante legal, após decisão do Comandante / Autoridade Policial, opinando pela alteração desse documento.

Será utilizado um formulário específico, denominado de informação retificadora / complementar, que será preenchido pelo servidor responsável pela confecção de origem, devendo contemplar os seguintes dados:

a) número do Boletim de Ocorrência / Fato Policial de origem;

b) nome do solicitante;

c) data / local da solicitação;

d) número do ofício de origem, caso exista;

e) data / local complementação / retificação;

f) campo descritivo da informação retificadora / complementar;

g) assinatura do solicitante e do relator do Boletim de Ocorrência / Fato Policial.

A autoridade destinatária do Boletim de Ocorrência / Fato Policial tomará conhecimento da alteração procedida, através de rotina informatizada do Sistema Integrado de Defesa Social ou, onde não existir, através de ofício, que conterá a justificativa da complementação / retificação do Boletim de Ocorrência.