1.3.16 - Retificação de Informações
1.3.16 - RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES INSERTAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA / FATO POLICIAL
- Detalhes
- Categoria pai: 1 - Aspectos Gerais
- Última atualização em Quinta, 12 Abril 2012 14:07
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 01:00
O registro do Boletim de Ocorrência / Fato Policial poderá ser retificado, mediante solicitação formal da parte interessada ou representante legal, após decisão do Comandante / Autoridade Policial, opinando pela alteração desse documento.
Será utilizado um formulário específico, denominado de informação retificadora / complementar, que será preenchido pelo servidor responsável pela confecção de origem, devendo contemplar os seguintes dados:
a) número do Boletim de Ocorrência / Fato Policial de origem;
b) nome do solicitante;
c) data / local da solicitação;
d) número do ofício de origem, caso exista;
e) data / local complementação / retificação;
f) campo descritivo da informação retificadora / complementar;
g) assinatura do solicitante e do relator do Boletim de Ocorrência / Fato Policial.
A autoridade destinatária do Boletim de Ocorrência / Fato Policial tomará conhecimento da alteração procedida, através de rotina informatizada do Sistema Integrado de Defesa Social ou, onde não existir, através de ofício, que conterá a justificativa da complementação / retificação do Boletim de Ocorrência.