1.3.13 - Patrimônio Público Lesado
1.3.13 - PATRIMÔNIO PÚBLICO LESADO
- Detalhes
- Categoria pai: 1 - Aspectos Gerais
- Última atualização em Quinta, 12 Abril 2012 14:07
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 01:00
Quando o patrimônio lesado pertencer ao Poder Público ou entidade prestadora de serviço público, o Coordenador do Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente na Polícia Civil acionará o representante do Órgão para acompanhamento da ocorrência.