1.3.10 - Crimes Próprios
1.3.10 - PROCEDIMENTOS POLICIAIS EM FACE DOS CRIMES PRÓPRIOS COMETIDOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC
- Detalhes
- Categoria pai: 1 - Aspectos Gerais
- Última atualização em Quinta, 12 Abril 2012 14:07
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 01:00
A guarnição / equipe que primeiro obtiver informações sobre o fato delituoso buscará orientação com a Autoridade Policial, tendo a finalidade de ação coordenada.