1.3.19 - Uso de Algemas

1.3.19 - USO DE ALGEMAS

Em virtude da edição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Súmula Vinculante nº. 11, de 13/08/08, o uso de algemas passou a ser permitido em caráter excepcional, em caso de resistência, receio de fuga, ou perigo á integridade física do preso/conduzido ou de terceiros, devendo ser justificado por escrito.

Desta forma, em todos os casos de prisão/condução, nas situações excepcionais em que tornar-se necessário o uso de algemas, o policial devera justificar por escrito, fazendo constar no histórico do BO/REDS que houve a algemação e o motivo que a ensejou.