1.3.19 - Uso de Algemas
1.3.19 - USO DE ALGEMAS
- Detalhes
- Categoria pai: 1 - Aspectos Gerais
- Última atualização em Quinta, 12 Abril 2012 14:07
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 01:00
Em virtude da edição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Súmula Vinculante nº. 11, de 13/08/08, o uso de algemas passou a ser permitido em caráter excepcional, em caso de resistência, receio de fuga, ou perigo á integridade física do preso/conduzido ou de terceiros, devendo ser justificado por escrito.
Desta forma, em todos os casos de prisão/condução, nas situações excepcionais em que tornar-se necessário o uso de algemas, o policial devera justificar por escrito, fazendo constar no histórico do BO/REDS que houve a algemação e o motivo que a ensejou.