1.3.8 - Orientações Complementares ao Registro REDS
1.3.8 - ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES AO REGISTRO REDS
1.3.8.1 - PERFIL DE ACESSO DO USUÁRIO DO REDS
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 15:05
a) Para acesso ao REDS, o usuário no processo de ativação de sua conta cria sua senha que é pessoal e intransferível. Durante o processo de ativação de conta, o sistema gera ainda para o usuário uma CONTRA SENHA, que é composta por doze algarismos, devendo ser utilizada quando o usuário esquecer ou perder a sua senha pessoal.
b) O perfil ou nível de acesso do usuário da PMMG e do CBMMG no REDS é definido pelo local e função, cadastrados no Sistema de Recursos Humanos (SIRH) para o servidor. A princípio, todos os usuários que possuírem local / função, cadastrada no SIRH, terá o perfil de RELATOR de ocorrência. A obtenção de outros perfis/níveis de acesso dependerá da função cadastrada.
c) O perfil ou nível de acesso do Policial Civil é definido pelo Administrador de Segurança da Polícia Civil, durante o processo de cadastramento do usuário no REDS.
1.3.8.2 - ALTERAÇÃO DE DADOS DE OCORRÊNCIA E/OU REGISTRO DE DADOS COMPLEMENTARES
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 15:06
a) Uma vez encerrado o registro de determinado fato no REDS, este não pode ser alterado. No entanto, se detectado algum erro, o servidor/usuário informado no registro como RELATOR da ocorrência, poderá proceder ao lançamento de DADOS COMPLEMENTARES, para correção de eventuais falhas, ou lançamento de informações adicionais.
b) O usuário que tiver permissão / perfil para lançamento de INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES poderá inserir informação complementar em todos os boletins de ocorrências da sua Unidade ou Unidade Subordinada.
c) Efetuado o lançamento de informações complementares, o relator da ocorrência ou o usuário designado para tal lançamento deverá gerar e imprimir duas vias do formulário, assinar no campo próprio e anexá-lo no boletim de ocorrência. Concluído este procedimento, o registro será enviado, automaticamente, para o módulo de aceite do REDS.
d) Nos fatos em que o erro a ser corrigido se referir à Unidade de destino deverá o policial responsável pelo registro criar outro recibo, destinando a ocorrência à Unidade correta. Não deve haver mais de um registro para o mesmo fato.
1.3.8.3 - IMPRESSÃO DA OCORRÊNCIA
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 15:07
a) As ocorrências registradas imediatamente (registro imediato) nas unidades da Polícia Civil deverão ser impressas em 02 (duas) vias, devendo o relator rubricar todas as páginas e assinar a última folha no campo próprio; colher recibo do funcionário / policial civil responsável pelo recebimento da ocorrência e entregar-lhe uma das vias, destinando a outra ao comandante da unidade/fração.
b) Ocorrências de registro posterior deverão ser impressas em 01 (uma) via, devendo o relator rubricar todas as páginas, assinar a última folha no campo próprio e destiná-la ao comandante da unidade/fração, que deverá arquivá-la para futuros fins.
c) Sempre que houver solicitação por parte de envolvido (vítima ou condutores de veículo) em ocorrência policial militar/civil ou bombeiro militar esclarecer o local de entrega da cópia da ocorrência policial.
1.3.8.4 - MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA NAS SITUAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 18:07
Verificada a indisponibilidade do sistema por períodos prolongados, as ocorrências deverão ser registradas por intermédio do formulário impresso e, obrigatoriamente, lançadas, posteriormente, no sistema REDS, ficando a critério das Unidades de Execução Operacional a regulamentação desta questão.
1.3.8.5 - RECIBO DA OCORRÊNCIA - REDS
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 18:09
a) Nas ocorrências de registro imediato é obrigatório o lançamento dos dados do agente da Polícia Civil, responsável pelo recebimento da ocorrência. É obrigatório o fornecimento dos dados pelo Policial que receber a ocorrência. Em caso de recusa de fornecimento dos dados (MASP/NOME) para lançamento no REDS, o fato deve ser levado ao Coordenador no CIAD, ou equivalente nos demais municípios do Estado, para adoção das providências pertinentes.
b) O preenchimento dos campos NOME COMPLETO, P/G/CARGO e MATRÍCULA na tela de DADOS FINAIS, quando a ocorrência for de encerramento imediato na Polícia Militar, Polícia Civil ou Corpo de Bombeiros Militar, somente poderá ser realizado mediante consulta dos dados nos sistemas de pessoal dos Órgãos mencionados por intermédio do botão SELECIONAR MILITAR/POLICIAL.
c) Nos fatos em que houver necessidade de destinar o Boletim de Ocorrência a mais de uma Unidade ou Órgão, em razão da competência para atuação no fato, deverá ser inserido apenas um registro no REDS, com criação de um recibo para cada destino.
1.3.8.6 - PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE OCORRÊNCIA NO REDS
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 21:10
a) O relator deverá buscar o preenchimento de todos os campos do formulário, independente, da existência do espaço de preenchimento obrigatório, pois o banco de dados do REDS é uma das fontes para geração / extração de qualquer tipo de estatística criminal, incluindo o geoprocessamento.
b) Na seção UNIDADE RESPONSÁVEL PELO REGISTRO, campo UNIDADE na tela de DADOS GERAIS, o RELATOR deverá informar sempre o código e descrição da unidade responsável pelo empenho/escala dos mesmos.
c) No campo Nº. do Boletim de Ocorrência, o usuário constará o número fornecido pelo despachante do Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD), quando do empenho da viatura, ou o número seqüencial de controle da própria Unidade, nos casos em que ela controlar os registros.
d) Na seção LOCAL, campos referentes ao endereço do fato deverão sempre ser preenchido utilizando o botão PESQUISAR ENDEREÇO / CRUZAMENTO com vistas ao preenchimento correto destes dados. A digitação do endereço deverá ocorrer apenas quando o endereço não existir na base de dados do sistema. Para localizar o endereço o usuário observará o seguinte:
d.1) Não digitar o tipo de logradouro (rua, av., praça, ...);
d.2) não utilizar nenhum tipo de acento ou caractere especial (ç,ã,º, ´, etc.);
d.3) quando desconhecer a grafia do logradouro, digitar apenas a parte conhecida do nome. Ex: João Ce. para buscar a Av. João César de Oliveira;
d.4) não digitar a preposição quando o nome do logradouro iniciar com preposição. Ex: Bahia e não Rua Da Bahia;
d.5) quando o logradouro possuir número em seu nome, o número deve ser por extenso. Ex.: Pedro Segundo. Se não encontrar por extenso, buscar utilizando o número Ordinal ou Romano.
e) Unidade de Área: é a unidade responsável pelo endereço, de acordo com a divisão territorial das responsabilidades das unidades de polícia. Nos casos em que o endereço for válido, as Unidades de Área da PMMG, PCMG e CBMMG serão preenchidos automaticamente. Nos casos em que o endereço for inválido, cabe ao usuário informar a Unidade de Área responsável pelo atendimento naquele endereço.