1.3.5 - REFAP ou RAT

1.3.05 - ELABORAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, REFAP OU RELATÓRIO DE ATIVIDADE.

a) A responsabilidade pela elaboração do Boletim de Ocorrência, REFAP ou relatório de atividade estará a cargo do servidor mais antigo ou daquele designado, previamente, pelas instituições integrantes do Sistema de Defesa Social;

b) As instruções para preenchimento dos campos do Boletim de Ocorrências estão detalhadas na Coletânea de Apoio ao Preenchimento, aprovada pela Resolução Conjunta nº. 14, de 19 de dezembro de 2003.