1.3.1 - GERAIS

1.3.1.2.2 - Crime Inafiançável

Crime inafiançável praticado por Membro do Ministério Público:

a) tratando-se de flagrante delito de crime inafiançável, poderá o Policial ou Bombeiro Militar dar “Voz de prisão” ao RMP. A autoridade responsável por lavrar o Auto de Prisão, em Flagrante Delito, é o Delegado de Polícia, a quem o RMP preso deverá ser apresentado. O Procurador-Geral de Justiça ou seu representante deverá ser acionado e a quem deverá ser entregue os autos, mediante recibo, devendo ser feita à devida comunicação ao Poder Judiciário, da prisão e onde se encontra recolhido o Membro do Ministério Público;

A.1) Lei complementar nº. 75, de 20Mai93, confere aos Promotores de Justiça idênticas prerrogativas dos magistrados quanto à prisão e porte de arma.

b) o Policial ou Bombeiros Militar, ao detectar que a ocorrência tem envolvimento de RMP, deverá contatar, imediatamente, o Comando da Corporação, via canais de comunicação institucionais, para acionamento imediato do Plantão Permanente da Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que o mesmo possa atuar desde o início da ocorrência, colaborando para seu desenrolar regular, sem conflitos ou atritos institucionais;

c) aplicam-se aos Membros do Ministério Público Federal os mesmos procedimentos previstos para os Membros do Ministério Público Estadual.