1.3.1 - GERAIS

1.3.1.4.3 - Conduta operacional envolvendo Cônsul

O Cônsul, os funcionários e os empregados consulares gozam de imunidade para todos os atos praticados no exercício de suas funções, não podendo ser presos em flagrante para tais atos, independentemente de estarem dentro ou fora do consulado.

As situações estão previstas no Decreto Federal no 61.078/67