1.3.1 - GERAIS
1.3.1.4.4 - Conduta operacional envolvendo Embaixador
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- Categoria pai: 1.3.1 - GERAIS
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 04:00
Quando houver ocorrência de fato típico envolvendo embaixador e/ou pessoas a ele vinculadas (corpo diplomático ou familiares não brasileiros), com ou sem veículo, será acionada a autoridade policial no local ou, se houver, autoridade policial federal mais próxima que comparecerá imediatamente.
No caso de fiscalização de trânsito, os procedimentos serão os mesmos para o cidadão comum. Caso o embaixador não preste colaboração com a fiscalização, as autoridades policiais citadas, anteriormente, serão acionadas.
As situações estão previstas no decreto federal no 56.435/65.