1.3.1 - GERAIS

1.3.1.4.4 - Conduta operacional envolvendo Embaixador

Quando houver ocorrência de fato típico envolvendo embaixador e/ou pessoas a ele vinculadas (corpo diplomático ou familiares não brasileiros), com ou sem veículo, será acionada a autoridade policial no local ou, se houver, autoridade policial federal mais próxima que comparecerá imediatamente.

No caso de fiscalização de trânsito, os procedimentos serão os mesmos para o cidadão comum. Caso o embaixador não preste colaboração com a fiscalização, as autoridades policiais citadas, anteriormente, serão acionadas.

As situações estão previstas no decreto federal no 56.435/65.