1.3.1 - GERAIS
1.3.1.5 - PERÍODO ELEITORAL
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Quinta, 12 Abril 2012 14:16
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 19:00
1.3.1.6 - Além dos procedimentos previstos na presente Diretriz, os policiais e bombeiros militares no desempenho de suas funções, observarão outras normas, inclusive às de caráter administrativas.
1.3.1.7 - Os policiais e bombeiros militares no cumprimento desta Diretriz deverão observar também os procedimentos do Centro SOU / SOF naquilo que couber.
1.3.1.8 - Os procedimentos previstos em cada natureza desta Diretriz não estarão necessariamente na seqüência das providências a serem observadas pelos policias e bombeiros militares.
1.3.1.9. - Nenhuma autoridade poderá, desde 05 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
1.3.1.9.1. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
1.3.1.9.2 Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do co-ator.