1.3.13 - Patrimônio Público Lesado
1.5 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - SUAPI
- Detalhes
- Categoria pai: DIAO
- Última atualização em Sexta, 09 Agosto 2013 19:33
- Publicado em Quinta, 28 Outubro 2010 11:11
A Subsecretaria de Administração Prisional tem por finalidade gerenciar o sistema prisional do Estado, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS.
I - Participar do planejamento e execução da política prisional do Estado;
II - Assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento do indivíduo privado de liberdade;
III - Responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência ao preso, bem como pelas atividades de segurança e disciplina nas unidades prisionais sob sua responsabilidade;
IV - Proceder ao registro dos presos sob sua responsabilidade e à sua movimentação entre as unidades prisionais;
V - Exercer atividades de inteligência prisional destinadas ao levantamento e disponibilização de informações que auxiliem as ações governamentais na área de segurança pública;
VI - Disponibilizar informações estatísticas e gerenciais acerca das atividades de sua área de competência, incluindo dados a respeito dos indivíduos privados de liberdade;
VII - Gerenciar os sistemas de informação sob sua responsabilidade;
VIII - Estabelecer, em conjunto com a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, as diretrizes para a construção de unidades prisionais para atendimento à demanda de vagas, bem como a manutenção da estrutura física das unidades prisionais existentes;
IX - Executar e coordenar atividades de gestão administrativa, financeira e patrimonial de suas unidades prisionais e centrais, conforme orientações da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;
X - Coordenar e executar atividades de administração de pessoal de suas unidades centrais e prisionais, conforme diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;
XI - Estabelecer, em conjunto com a Escola de Formação da SEDS, o perfil de pessoal para lotação nas unidades centrais e prisionais da Subsecretaria, bem como as diretrizes para seleção, formação e capacitação de pessoal;
XII - Participar e colaborar com atividades necessárias à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social;
XIII - Articular a elaboração de parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado ao preso e à segurança de unidades prisionais, ainda que sob a responsabilidade de outros órgãos;
XIV - Estabelecer e acompanhar as ações relativas ao programa de Gestão do Sistema Penitenciário - GESPEN;
XV - Estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de resultado definidos pelo programa de Gestão do Sistema Penitenciário - GESPEN; e
XVI - Propor ações que visem à redução de custos, melhor aproveitamento dos recursos financeiros e que proporcionem maior celeridade às rotinas de trabalho das Unidades Prisionais.
São partes integrantes da Subsecretaria de Administração Prisional:
a) Comitê Integrado de Política Prisional;
b) Assessoria de Informação e Inteligência;
c) Superintendência de Segurança Prisional:
1. Diretoria de Segurança Externa;
2. Diretoria de Segurança Interna;
3. Diretoria de Apoio Logístico; e
4. Comando de Operações Especiais;
d) Superintendência de Atendimento ao Preso:
1. Diretoria de Ensino e Profissionalização;
2. Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial;
3. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional;
4. Diretoria de Trabalho e Produção; e
5. Assessoria da Comissão Técnica de Classificação;
e) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:
1. Diretoria de Gestão de Vagas;
2. Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias; e
3. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão;
f) Unidades Prisionais de Pequeno Porte I;
g) Unidades Prisionais de Pequeno Porte II;
h) Unidades Prisionais de Médio Porte I;
i) Unidades Prisionais de Médio Porte II;
j) Unidades Prisionais de Grande Porte I - CERESP;
k) Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima; e
L) Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico;