1.3.16 - Retificação de Informações

1.6 - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS - SUASE

 
1.6.1 - CONCEITO
 

A Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas tem por finalidade elaborar, coordenar e administrar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

 
1.6.2 - COMPETÊNCIA
 

I - Gerir as medidas de privação e restrição de liberdade do apoio e fomento às medidas em meio aberto e da articulação da rede socioeducativa;

II - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas, projetos e ações desenvolvidas no sistema socioeducativo;

III - Desenvolver uma política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, considerando a sua singularidade, suas pontecialidades e limitações, garantindo a particularização do atendimento.

IV - Implementar e manter o sistema de atendimento responsável pela execução do programa estadual de medidas socioeducativas;

V - Garantir o desenvolvimento de ações nas áreas de saúde, educação, profissionalização, cultura, lazer, esporte, assistência religiosa e trabalho educativo, proporcionando a autonomia responsável ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

VI - Celebrar convênios e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, possibilitando-lhe o cumprimento de suas finalidades;

VII - Promover a gestão por resultados no sistema socioeducativo, bem como criar mecanismos para avaliação da efetividade dos programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;

VIII - Estabelecer articulações permanentes com órgãos, empresas e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com organizações não governamentais, sociedade civil organizada para fortalecer a rede, observadas as necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente;

IX - Sensibilizar e envolver a comunidade no trabalho socioeducativo e na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente; e

X - Participar dos Conselhos e Fóruns relacionados com o atendimento do adolescente autor de ato infracional.

 

1.6.3 - COMPOSIÇÃO

 

São partes integrantes da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:

a) Assessoria de Informação e Inteligência;

b) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto:

1 - Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto;

2 - Diretoria de Gestão das Medidas de Semiliberdade;

3 - Diretoria de Gestão de Parcerias; e

4 - Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa;

c) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:

1 - Diretoria de Segurança Socioeducativa;

2 - Diretoria de Formação Educacional e Profissional;

3 - Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social;

4 - Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e

5 - Diretoria de Orientação Pedagógica;

d) Unidades Socioeducativas;