1.3.16 - Retificação de Informações
1.6 - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS - SUASE
- Detalhes
- Categoria pai: DIAO
- Última atualização em Segunda, 12 Agosto 2013 16:29
- Publicado em Quinta, 28 Outubro 2010 11:12
A Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas tem por finalidade elaborar, coordenar e administrar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
I - Gerir as medidas de privação e restrição de liberdade do apoio e fomento às medidas em meio aberto e da articulação da rede socioeducativa;
II - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas, projetos e ações desenvolvidas no sistema socioeducativo;
III - Desenvolver uma política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, considerando a sua singularidade, suas pontecialidades e limitações, garantindo a particularização do atendimento.
IV - Implementar e manter o sistema de atendimento responsável pela execução do programa estadual de medidas socioeducativas;
V - Garantir o desenvolvimento de ações nas áreas de saúde, educação, profissionalização, cultura, lazer, esporte, assistência religiosa e trabalho educativo, proporcionando a autonomia responsável ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;
VI - Celebrar convênios e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, possibilitando-lhe o cumprimento de suas finalidades;
VII - Promover a gestão por resultados no sistema socioeducativo, bem como criar mecanismos para avaliação da efetividade dos programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
VIII - Estabelecer articulações permanentes com órgãos, empresas e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com organizações não governamentais, sociedade civil organizada para fortalecer a rede, observadas as necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente;
IX - Sensibilizar e envolver a comunidade no trabalho socioeducativo e na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente; e
X - Participar dos Conselhos e Fóruns relacionados com o atendimento do adolescente autor de ato infracional.
1.6.3 - COMPOSIÇÃO
São partes integrantes da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:
a) Assessoria de Informação e Inteligência;
b) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto:
1 - Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto;
2 - Diretoria de Gestão das Medidas de Semiliberdade;
3 - Diretoria de Gestão de Parcerias; e
4 - Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa;
c) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:
1 - Diretoria de Segurança Socioeducativa;
2 - Diretoria de Formação Educacional e Profissional;
3 - Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social;
4 - Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e
5 - Diretoria de Orientação Pedagógica;
d) Unidades Socioeducativas;