1.3.21 - Polícia Judiciária Militar
1.3.21.2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Segunda, 25 Abril 2022 14:08
- Publicado em Segunda, 25 Abril 2022 14:08
A CF/88 no art. 125, § 4º, atribui a competência restrita da Justiça Militar Estadual (JME) para processar e julgar os policiais e o bombeiros militares, quando sujeitos ativos dos delitos militares previstos na lei militar, contra as instituições militares estaduais.