1.3.21 - Polícia Judiciária Militar

1.3.21.2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

A CF/88 no art. 125, § 4º, atribui a competência restrita da Justiça Militar Estadual (JME) para processar e julgar os policiais e o bombeiros militares, quando sujeitos ativos dos delitos militares previstos na lei militar, contra as instituições militares estaduais.