1.3.3 Registro de Evento de Defesa Social
1.3.3.2 - Registro da Ocorrência / Fato Policial
- Detalhes
- Categoria pai: 1.3 - Procedimentos Operacionais
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 17:34
a) Toda ocorrência / Fato Policial será registrada no REDS daqueles municípios que tiverem o sistema implantado, salvo motivo de ordem técnica, situação que será constada no histórico do Boletim de Ocorrência / Fato Policial;
b) Na exceção mencionada no parágrafo anterior, a Autoridade de Polícia Judiciária Estadual destinatária receberá o Boletim de Ocorrência, responsabilizando-se pela sua inserção no REDS, tão logo cesse o motivo que impediu seu lançamento;
c) Os registros manuais deverão ser inseridos, obrigatoriamente, pela Unidade, tão logo se encerre o motivo que impediu a digitação no momento do atendimento do fato.