1.3.3 Registro de Evento de Defesa Social

1.3.3.2 - Registro da Ocorrência / Fato Policial

a) Toda ocorrência / Fato Policial será registrada no REDS daqueles municípios que tiverem o sistema implantado, salvo motivo de ordem técnica, situação que será constada no histórico do Boletim de Ocorrência / Fato Policial;

b) Na exceção mencionada no parágrafo anterior, a Autoridade de Polícia Judiciária Estadual destinatária receberá o Boletim de Ocorrência, responsabilizando-se pela sua inserção no REDS, tão logo cesse o motivo que impediu seu lançamento;

c) Os registros manuais deverão ser inseridos, obrigatoriamente, pela Unidade, tão logo se encerre o motivo que impediu a digitação no momento do atendimento do fato.